O Conselho Espírita Municipal (CEM) é o Órgão deliberativo e de supervisão da Administração da AME/Uberlândia, sendo constituído pelo Presidente ou o Vice Presidente de cada Instituição Espírita filiada. Reúne-se ordinariamente quatro vezes ao ano ou extraordinariamente quando assim se fizer necessário.

As atribuições do Conselho Espírita Municipal são:

  1. zelar pelos interesses do Movimento Espírita do município de Uberlândia-MG e do CRE 1ª Região;
  2. preencher as vagas que se verificarem na Diretoria Executiva, com referendo da Assembleia Geral;
  3. aprovar os pedidos de filiação das Instituições Espíritas à AME/Uberlândia;
  4. encaminhar à Assembleia Geral parecer sobre a desfiliação de Instituições Espíritas filiadas à AME/Uberlândia;
  5. decidir sobre a aquisição ou alienação de bens imóveis da AME/Uberlândia, com referendo da Assembleia Geral;
  6. apreciar, aprovar e/ou sugerir modificações, se necessário, no programa geral proposto pela Diretoria Executiva;
  7. convocar a Assembleia Geral;
  8. apreciar e aprovar os Regimentos Internos da AME/Uberlândia, podendo apresentar sugestões de melhoria.

Os dirigentes do Conselho Espírita Municipal são eleitos em Assembléia Geral para um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.

As reuniões do CEM em 2011 estão marcadas para as seguintes datas:

1ª reunião: 27 de fevereiro
2ª reunião: 29 de maio
3ª reunião: 28 de agosto
4ª reunião: 27 de novembro